quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Divórcio: “Visto não é moeda de troca”

Divórcio entre casais brasileiros no Japão é comum e atinge principalmente os filhos pequenos

Divórcio: “Visto não é moeda de troca”O divórcio entre casais brasileiros no Japão é comum e atinge na maioria das vezes casais com filhos pequenos, que são as maiores vítimas do processo. A desagregação familiar começa a partir do abandono do lar por um dos cônjuges, quando se inicia também uma indevida batalha de nervos para a solução do problema familiar.

Ao longo do “fenômeno dekassegui”, deparamos com pesquisadores e acadêmicos que estudam a dissolução conjugal da família brasileira no Japão. Mas não é necessária uma pesquisa com profundidade para relatar aqui alguns dos itens que motivam a separação. Muitos deles são mencionados pelos próprios divorciados: o estresse gerado pelo excesso de trabalho, a independência financeira das partes, sobretudo da mulher, o excessivo materialismo e o desmoronamento da própria identidade, costumes, transformações dos princípios e aspirações.

Já no processo de negociação, o que mais indigna – e isso tem ocorrido com freqüência – vem do interesse individual daquele que é descendente e sutilmente se aproveita dessa situação. Não é segredo que o visto de permanência no Japão para o não-descendente depende do casamento e da convivência com o nikkei para ser renovado. Isso continua sendo motivo de pressão e até de extorsão de dinheiro por parte de muitos descendentes, que se julgam espertos o suficiente para ganhar benefícios usando de forma ilegal a regra da Imigração. Em outras palavras, significa que o nikkei usa a dependência do outro para se proteger do desequilíbrio do convívio familiar.

As chantagens que são feitas aos não-descendentes são as mais diversas e reprováveis. Passam pela disputa da guarda dos filhos menores, proibição de visitas, transferência de bens imóveis no Brasil e, a mais comum, cobrança ilegal de dinheiro para tramitar de maneira consensual o requerimento do visto na Imigração.

É importante esclarecer aos oportunistas de plantão que a descoberta pelas autoridades do ganho financeiro por esse ato delituoso se desdobra na abertura de inquérito policial, com a conseqüente punição judicial.
Fonte: IPC Digital

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